Saber como lidar com crimes no condomínio é essencial para proceder com segurança, proteger os moradores e evitar responsabilidades jurídicas
Crimes no condomínio são mais comuns do que se imagina. Ignorá-los pode colocar todo a coletividade em risco.
Furto, agressão, importunação sexual ou violência doméstica não acontecem só nas ruas. Quando ocorrem nas áreas comuns ou até nas unidades, exigem atenção imediata do síndico e da administração.
Neste contexto, saber como lidar com essas situações é essencial para proceder com segurança, proteger os moradores e evitar responsabilidades jurídicas.
Neste artigo, você vai entender o que a lei exige, como agir corretamente e o que nunca fazer quando a violência invade o ambiente condominial.
O artigo 1.348 do Código Civil determina que é dever do síndico zelar pela segurança e pela ordem nas áreas comuns. Mas não o obriga a agir como autoridade policial.
Isso não significa que ele deve se omitir. Se o crime estiver acontecendo, qualquer pessoa, inclusive o síndico, pode chamar a polícia.
Quando o fato já aconteceu, ele pode registrar a denúncia recebida e encaminhá-la às autoridades, até mesmo de forma anônima.
É importante ter em mente que o síndico não pode investigar, punir ou expor suspeitos. Seu papel é notificar, registrar e colaborar com as autoridades.
Essa atenção é ainda mais necessária em casos de violência doméstica, que merecem tratamento específico.
Quando o crime envolve violência doméstica, o condomínio não pode se omitir.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) se aplica dentro das unidades e áreas comuns, contemplando agressões físicas, psicológicas, destruição de objetos, ofensas, calúnia e difamação.
Para garantir a efetividade dessa lei, surgiram várias normas estaduais que obrigam síndicos e administradoras a denunciarem episódios ou indícios de violência doméstica ocorridos no ambiente condominial.
Além disso, tramita no Congresso o PL 2.510/2020, que propõe sanções ao síndico que se omitir, prazo de até 48 horas para a denúncia pelo telefone 180 e até a possibilidade de impedir a entrada do agressor no condomínio em caso de flagrante ou medida protetiva.
Imagine que uma moradora foi filmada por câmeras instaladas na área da piscina por um vizinho, sem o seu conhecimento.
A gravação foi compartilhada indevidamente, configurando crime de registro não autorizado de intimidade sexual, previsto no art. 216-B do Código Penal.
Situações como essa exigem resposta imediata da administração. E acionamento das autoridades, pois afetam profundamente a privacidade e segurança dos moradores.
Saber como conduzir nos casos de crimes no condomínio começa com uma conduta firme, ética e responsável. Confira as principais ações a serem tomadas diante de um delito:
Evite decisões por impulso, como interrogar suspeitos ou divulgar o caso em grupos de WhatsApp. Essas atitudes podem gerar ações por calúnia, difamação ou danos morais.
Em nome da boa convivência, muitos síndicos acabam tentando “resolver entre vizinhos”. Isso é um erro grave. Não tente intermediar acordos quando há indícios de crime. Outras atitudes também não podem ser tomadas diante desses problemas no condomínio, tais como:
A omissão ou o excesso podem transformar o síndico em réu. No caso de crimes que ocorrem no interior do condomínio, a neutralidade mal compreendida pode ser vista como conivência.
Mais do que reagir, é fundamental prevenir. Criar uma cultura de segurança no condomínio é papel do síndico e dos moradores. Para isso, existem algumas medidas eficazes que podem ser fomentadas:
Fonte: tudocondo.com.br