Se a área comum não estava devidamente organizada, ou se não havia sinalização de piso molhado, por exemplo, o condomínio pode ser responsabilizado
Imagine a seguinte situação: um morador tem seu carro riscado por um prestador de serviço que atuava no prédio, ou um entregador derruba e quebra um objeto pessoal de outro condômino nas áreas comuns.
Nesses casos, surge a dúvida: o condomínio pode ser responsabilizado pelos danos causados por terceiros?
A resposta não é tão simples e depende de uma análise criteriosa de cada situação. Porém, há princípios jurídicos que orientam a responsabilidade do condomínio e que devem ser observados tanto pelos moradores quanto pelos gestores condominiais.
Responsabilidade civil do condomínio
De acordo com o Código Civil (art. 927), “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Isso inclui também o condomínio, na figura de pessoa jurídica representada pelo síndico.
“O condomínio pode ser responsabilizado quando o dano decorre de falha na sua obrigação de zelar pela segurança, manutenção e administração das áreas comuns”, explica Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial.
“Isso vale mesmo quando o ato foi praticado por terceiros, como funcionários terceirizados, visitantes ou prestadores de serviço, se ficar comprovada a omissão ou negligência na supervisão”.
Exemplos práticos
Quando o condomínio não é responsável
O condomínio não pode ser responsabilizado quando:
O que diz a jurisprudência
Decisões dos tribunais têm reforçado que a responsabilidade do condomínio se caracteriza quando há falha no dever de vigilância, fiscalização ou manutenção.
Um exemplo disso é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no processo 1034719-61.2020.8.26.0002, onde o condomínio foi condenado a indenizar um morador após seu carro ser danificado por funcionário terceirizado que atuava sob supervisão do síndico.
Como agir em caso de dano
Faustino orienta:
O condomínio pode, sim, ser responsabilizado por danos causados por terceiros, desde que haja vínculo com sua gestão, omissão no dever de zelo ou falha na fiscalização.
A boa gestão passa por garantir regras claras de circulação, contratos bem elaborados com prestadores e orientação contínua aos funcionários sobre suas atribuições.
Para evitar litígios, o síndico deve agir com transparência, manter seguros atualizados e criar protocolos de prevenção afinal, a segurança e o bem-estar dos moradores dependem de uma administração diligente e comprometida com a coletividade.
Fonte: O Antagonista