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O síndico pode tirar férias?

O síndico tira férias? A resposta é sim! Mas antes de comprar as passagens e fazer as malas, é preciso se planejar, organizar as tarefas e garantir que o condomínio vai funcionar perfeitamente, mesmo na sua ausência. Veja como fazer isso!

Apesar do que muitos pensam, o síndico também tem direito a tirar férias. Por não ter vínculo empregatício com o condomínio, ele é livre para decidir a melhor data para se ausentar.

Porém, mesmo com toda esta liberdade, é importante que:

Durante o seu afastamento, o condomínio não pode se administrar sozinho. Por isso, na maior parte das vezes, quem assume as responsabilidades é o subsíndico, alguém do conselho ou, em caso de uma empresa de síndico profissional, uma pessoa desta empresa também pode assumir.

Continue lendo para entender o que o síndico deve fazer antes de sair de férias e como se preparar para este momento.

Síndico tira férias? O que deve ser feito antes do síndico sair?

Mesmo com todo um planejamento e preparação antes de sair de férias, imprevistos ou emergências ainda podem acontecer no condomínio.

Por isso, para curtir as férias tranquilamente, o síndico precisa tomar algumas providências para que tudo permaneça funcionando na sua ausência. Veja quais são:

Quando o síndico sai de férias, quem assume?

Nesse caso das férias do sindico, geralmente, o subsíndico, alguém do conselho ou, em caso de síndicos profissionais, uma pessoa da sua empresa que assume o papel e as responsabilidades do síndico perante o condomínio.

Para garantir o bom trabalho deste substituto, é importante que ele possua autorização no banco, por exemplo, para realizar pagamentos e, também, que a administradora e os condôminos estejam cientes da mudança, mesmo que temporária, para que saibam a quem recorrer em casos de dúvidas ou emergências.

Síndico recebe 13º salário?

Ainda que o síndico tenha direito à previdência social, eles não têm direito a outros benefícios de trabalhadores CLT (com carteira assinada) possuem, como o 13º salário, reajustes salariais periódicos, férias remuneradas, salário etc.

Neste último ponto, por exemplo, ainda que não seja obrigatório, é importante que o condomínio respeite o papel que este profissional possui e garanta que ele tenha o suporte necessário para que o seu trabalho ocorra de maneira coerente, correta e com tranquilidade.

Fonte: TownSQ

Portal do Condomínio

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